nDIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS
SERVIDORES PÚBLICOS
nDra. Elane Alves
nAssessora Jurídica da FEGACS
nLeis Municipais
nLei
Orgânica dos Municípios
nEstatuto
dos Servidores Públicos Municipais
nPCCS
- Plano de Carreira Cargos e Salários
nInstituto
de Previdência dos Servidores Públicos
nLeis
Ordinárias diversas
nO QUE
DIZ A LEI ORGÂNICA
?
nDireitos
Constitucionais;
üSalário
mínimo fixado em lei, nacionalmente fixado (art. 7º, inc. IV);
üPiso
salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (art. 7º, inc.
V);
üIrredutibilidade
de salário (art. 7º, inc. VI);
ü13º
salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (art. 7º,
inc. VIII);
üSalário-família
(art. 7º, inc. XII);
üTrabalho
não superior a 8 horas diárias e 44 h semanais (art. 7º, inc. XIII);;
ü
Repouso semanal, de preferência aos domingos (art. 7º, inc. XV);
üHoras
Extras pagas 50% a mais (art. 7º, inc.
XVI);
üFérias,
licença a gestante de 120, licença a paternidade, EPI’s,
adicionais por atividades penosas, insalubres, ou perigosas, proibição de
diferença de salário (art. 7º, inc. XVII, XVIII, XIX, XXII, XXIII, XXIV, XXX);
ü
nESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS
nEstágio
Probatório
ü2 ou
3 anos
üSubmete
o servidor a avaliações periódicas, que servirão para aprovar ou o demitir;
ü
nesse período não é permitido requerer licença por interesse particular;
üDispensado p/ os ACS/ACE que
foram Certificados e Aproveitados e com período de 3 anos ou mais de exercício
da função na mesma municipalidade
n
nJornada
de Trabalho e Horas Extras:
ü8
horas diárias
üHoras
Extras, com remuneração no valor de 50% acima da hora normal;
üCompensação
de horas
Estatuto x Portaria
do MS
•Prevalece as regras gerais de servidor,
principalmente aquelas em que tratam de direitos Constitucionais como: Férias
remuneradas de 30 dias, 13º salário, licença Maternidade, licença por motivo de
doença, hora extra etc...
n
nDas
Licenças:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - para atividade política
üDo período das convenções à
véspera do registro da candidatura a licença é não remunerada;
üDo dia imediato ao registro da
candidatura até o 10º dia após às eleições, o servidor candidato será afastado
de suas funções com direito a remuneração
ü Mandatos
Federais/Estaduais
-
Ficam
afastados do cargo...
ü Mandatos
de Prefeitos - Fica afastado do cargo... Sendo
facultado optar pela remuneração
ü Mandato
de Vereador
-
havendo
compatibilidade de horário não precisa sair do cargo, e nesse caso continua
recebendo a sua remuneração
III - prêmio por assiduidade de 3 meses (Qüinqüênios)
-
sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
- afastar-se do cargo em virtude
de:
¨- condenação a pena privada de liberdade por sentença definitiva.
¨- licença para tratar de interesses particulares;
¨- licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração
IV - para desempenho de mandato classista; (tem
direito a Estabilidade especial)
V - à gestante, à adotante e à paternidade;
VI – para tratamento de saúde.
VII – para tratar de interesses particulares
n
nDas
concessões:
npor 01
(um) dia, para doação de sangue;
npor 01
(um) dia, para se alistar como eleitor;
npor 08
(oito) dias consecutivos em razão de casamento;
npor 08
(oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais,
madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
ATENÇÃO
É
concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a
incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do
exercício do cargo
n
6.utilizar
pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades
particulares;
7.exercer
quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda,
com o horário de trabalho;
8.praticar
insubordinação grave em serviço;
9.praticar
ofensa física, em serviço, a outro servidor ou a terceiros, salvo em legítima
defesa própria ou de outrem;
10.revelar
segredo de que teve conhecimento em função do cargo.
11.coagir
ou aliciar subordinado com o objetivo de natureza político-partidária;
12.faltar
ou chegar atrasado ao serviço, deixar de participar, com antecedência, à
autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer à
repartição, salvo motivo justo
n
nO que causa a demissão:
Øabandono
de cargo;
Øincontinência
pública e conduta escandalosa na repartição;
Øinassiduidade
habitual;
Øinsubordinação
grave em serviço;
Øofensa
física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legitima defesa
própria ou de outrem;
n
nFases
do Processo Disciplinar:
I - instauração,
com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito
administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
n
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