sexta-feira, 19 de junho de 2015

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS Dra. Elane Alves Assessora Jurídica da FEGACS Leis Municipais Lei Orgânica dos Municípios Estatuto dos Servidores Públicos Municipais PCCS - Plano de Carreira Cargos e Salários Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Leis Ordinárias diversas O QUE DIZ A LEI ORGÂNICA ? Direitos Constitucionais; Salário mínimo fixado em lei, nacionalmente fixado (art. 7º, inc. IV); Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (art. 7º, inc. V); Irredutibilidade de salário (art. 7º, inc. VI); 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (art. 7º, inc. VIII); Salário-família (art. 7º, inc. XII); Trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 h semanais (art. 7º, inc. XIII);; Repouso semanal, de preferência aos domingos (art. 7º, inc. XV); Horas Extras pagas 50% a mais (art. 7º, inc. XVI); Férias, licença a gestante de 120, licença a paternidade, EPI’s, adicionais por atividades penosas, insalubres, ou perigosas, proibição de diferença de salário (art. 7º, inc. XVII, XVIII, XIX, XXII, XXIII, XXIV, XXX); ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS Estágio Probatório 2 ou 3 anos Submete o servidor a avaliações periódicas, que servirão para aprovar ou o demitir; nesse período não é permitido requerer licença por interesse particular; Dispensado p/ os ACS/ACE que foram Certificados e Aproveitados e com período de 3 anos ou mais de exercício da função na mesma municipalidade Jornada de Trabalho e Horas Extras: 8 horas diárias Horas Extras, com remuneração no valor de 50% acima da hora normal; Compensação de horas Estatuto x Portaria do MS Prevalece as regras gerais de servidor, principalmente aquelas em que tratam de direitos Constitucionais como: Férias remuneradas de 30 dias, 13º salário, licença Maternidade, licença por motivo de doença, hora extra etc... Das Licenças: I - por motivo de doença em pessoa da família; II - para atividade política Do período das convenções à véspera do registro da candidatura a licença é não remunerada; Do dia imediato ao registro da candidatura até o 10º dia após às eleições, o servidor candidato será afastado de suas funções com direito a remuneração Mandatos Federais/Estaduais - Ficam afastados do cargo... Mandatos de Prefeitos - Fica afastado do cargo... Sendo facultado optar pela remuneração Mandato de Vereador - havendo compatibilidade de horário não precisa sair do cargo, e nesse caso continua recebendo a sua remuneração III - prêmio por assiduidade de 3 meses (Qüinqüênios) - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; - afastar-se do cargo em virtude de: - condenação a pena privada de liberdade por sentença definitiva. - licença para tratar de interesses particulares; - licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração IV - para desempenho de mandato classista; (tem direito a Estabilidade especial) V - à gestante, à adotante e à paternidade; VI – para tratamento de saúde. VII – para tratar de interesses particulares Das concessões: por 01 (um) dia, para doação de sangue; por 01 (um) dia, para se alistar como eleitor; por 08 (oito) dias consecutivos em razão de casamento; por 08 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. ATENÇÃO É concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com o horário de trabalho; praticar insubordinação grave em serviço; praticar ofensa física, em serviço, a outro servidor ou a terceiros, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; revelar segredo de que teve conhecimento em função do cargo. coagir ou aliciar subordinado com o objetivo de natureza político-partidária; faltar ou chegar atrasado ao serviço, deixar de participar, com antecedência, à autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo motivo justo O que causa a demissão: abandono de cargo; incontinência pública e conduta escandalosa na repartição; inassiduidade habitual; insubordinação grave em serviço; ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legitima defesa própria ou de outrem; Fases do Processo Disciplinar: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento.

Vereador regulamenta o Incentivo Adicional (14º) aos Agentes Comunitários

Lei 4.811/15 garante o salário adicional aos ACS

Na última quarta-feira (03/06), o coordenador nacional da MNAS, *Samuel Camêlo, conversou com o autor da Lei 4.811/15, vereador Washington Bortolossi. A citada norma, de autoria do parlamentar, garante aos Agentes Comunitários de Saúde o Incentivo Financeiro Adicional (popularmente conhecido como 14º salário), além de estabelecer outras providências.

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No diálogo, o vereador fez saber sobre o seu empenho na formulação e apresentação do Projeto de Lei, cuja finalidade objetiva era conceder o pagamento do incentivo adicional aos agentes comunitários de saúde de Itatiba (SP), colocá-lo em votação e conquistar a sua aprovação na Câmara Municipal da mencionada cidade. Os objetivos foram estabelecidos e, no dia 30/01/2015,  PROMULGOU-SE a lei, ou seja, a partir daquela data ela passou a ter validade e eficácia em Itatiba, somente dependendo da vontade política e interesse do Prefeito Municipal em efetuar o repasse.

Vereador Washington

O Vereador Washington atribuiu o êxito da aprovação da Lei ao apoio recebido dos agentes comunitários de saúde. Segue cópia da nota divulgada por sua acessória:

Parabéns a todos os agentes comunitários que, junto com o gabinete do Vereador, conversaram, trocaram ideias, informações e se empenharam em conquistar esse direito!
Desde o inicio sabíamos que a luta não seria fácil e ainda não terminou, percorremos os caminhos possíveis, e como o projeto não veio do executivo, tomamos a iniciativa, MAS ainda há a possibilidade de essa lei ser contestada na justiça, se essa for a vontade do Prefeito, mas continuamos firmes no objetivo de fazer esse incentivo ser pago a esses profissionais que o merecerem não somente por motivos legais, mas também por todo trabalho desenvolvido em prol da população de Itatiba”


Lei que sancionou o Incentivo Adicional (14º)

A coordenação da MNAS faz lembrar que os discursos contrários ao 14º salário (tais como afirmações de que ele não existe), como ficou popularmente conhecido o Incentivo Financeiro Adicional, é um discurso de gestores e seus simpatizantes com a finalidade exclusiva de desmobilizar a categoria de ACS/ACE e desviar os recursos de sua finalidade, que é o pagamento adicional aos agentes. “É importante lembrar que, com o advento da Lei Federal 12.994/14, o Incentivo Financeiro passou a se aplicado também aos Agentes de Combate às Endemias,” concluiuSamuel Camêlo.

*Samuel Camêlo é Coordenador Nacional da MNAS, graduado e pós-graduado em história, Bacharel em Direito e empreendedor social em saúde publica. 

Leis


Coletânea de Leis e textos que auxiliam o setor jurídico sobre os direitos dos agentes de saúde (ACS/ACE)

 Dica de filmes 

Os Agentes de Saúde precisam saber... Coletânea de informações relevantes. Clique aqui!

Canal interativo - Perguntas e Respostas, compartilhe suas dúvidas! Clique aqui!

Lei Federal 12.994/2014 - Que garante o "Piso Nacional" (Repasse do Governo Federal. Clique aqui para acessar! 

Use essa lei como modelo 
LEI Nº 11.045, DE 20 DE JUNHO DE 2007.CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS, E AGENTE EM SAÚDE AMBIENTAL - ASA (ACE). Clique aqui!  

PORTARIA Nº 165, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015. Clique aqui! 

PORTARIA Nº 121, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015, que estabelece os vínculos de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Clique aqui! 

PORTARIA Nº 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006.  Clique aqui!
É prevista a implantação da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde como uma possibilidade para a reorganização inicial da Atenção Básica. São itens necessários à organização da implantação dessa estratégia...

Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde. Clique aqui para acessar!

Confira o valor que o seu município recebeu do Repasse do Governo Federal Clique aqui para acessar!

PMAQ (Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica).  Clique aqui!

PMAQ  - PORTARIA Nº 1.089, DE 28 DE MAIO DE 2012

PMAQ-AB - Documentos Clique aqui e acesse!

PMAQ - Saiba mais sobre ele, acesse aqui, veja o vídeo e leia o texto! 

PMAQ. O que é? 
PMAC (Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica). É o programa de valorização dos servidores da Saúde com o objetivo de estimular e valorizar o profissional de saúde que atue em equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção Básica e da Estratégia de Saúde da Família.    

Modelo de Requerimento do Incentivo Adicional (conhecido como 14º Salário). Clique aqui para acessar!

Número de pessoas ou famílias por agente comunitário de saúde. Clique aqui!

PORTARIA Nº 1.833, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014.  Institui o Grupo de Trabalho Tripartite para elaborar proposta de regulamentação da Lei nº 12.994 , de 17 de junho de 2014. Clique aqui para acessar!

LEI Nº 10.507, DE 10 DE JULHO DE 2002. O presidente da república faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: art. 1º. - fica criada a profissão de agente comunitário de saúde, nos termos desta lei. parágrafo único. o exercício da profissão de agente comunitário de saúde, nos termos desta lei. Presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Lei da improbabilidade administrativa, LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO - PORTARIA Nº 314, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014 


LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006. (contém atribuições dos ACS e ACE)

 PL 4330 da Terceirização retira direitos do trabalhador/a!

Cartilha: O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde 

NR 15 - NORMA REGULAMENTADORA 

INSALUBRIDADE - ATIVIDADES E OPERAÇÕES - NR 15  

Município condenado a pagar incentivo financeiro adicional à agente comunitária de saúde. Veja o texto completo aqui! 

PROJETO DE LEI DO SENADO - PLS 352/2012 de 25/09/2012. para modificar requisito de que o Agente Comunitário de Saúde resid a na área da comunidade em que atuar , a fim d e exigir apenas que o profissional resida na área do município em que atuar. 
Opine sobre esse projeto aqui!

PROJETO DE LEI DO SENADO - PLS 385/2009 de 02/09/2009 Estabelece normas para a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias.

Ação de agente comunitário é chave do Saúde da Família - Elo entre médico e pacientes, profissionais têm papel de destaque no programa


Agentes de Saúde: Provas, gabaritos, simulados, dicas etc.

PL-7495/2006 - Proposta regulamenta atividades de agente de saúde, estabelecimento do regime celetista para os trabalhadores sem vínculos regulamentados. Clique aqui!

Modelo - Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS - Servidores da Saúde de Jandira. Clique aqui!

Modelo - ESTADO DO PIAUÍ - Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Saúde Pública. Clique aqui!

TST DECIDE QUE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE TEM DIREITO A INSALUBRIDADE. Saiba mais, clique aqui!

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO. LEI Nº 5.950, DE 02 DE AGOSTO DE 2.010 .Clique aqui! 

ADI pede suspensão da EC 63/2010 e alega aumento do ônus dos municípios com agentes de saúde  Quarta-feira, 20 de junho de 2012. Clique aqui!

Repasse dos ACS: Tribunal de Contas e Ministério Público manifestam-se contra a farra nas Secretarias de Saúde.Clique aqui!

Projeto que Institui o Piso Salarial dos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Quinta-feira, 4 de abril de 2013. Acesse a lei completa em http://t.co/1V0gpbJixC

O que você precisa saber sobre o trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Tenha acesso a leis, portarias e informações sobre o trabalho do ACS.  

ARQUIVOS DE LEIS EM LINKS. Acesse aqui!

PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013



Aprovação do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE. Acompanhe o desenvolvimento das questões relacionadas a demanda do Piso Nacional dos Agentes de Saúde...

PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012 - AUMENTA O INCENTIVO DOS ACS PARA R$ 871,00  
Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
  
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). 


Número de pessoas ou famílias por agente comunitário de saúde - Dessa forma, o Ministério da Saúde não estipula um número máximo de pessoas diferenciado para os ACS da área rural. Mas 750 pessoas por agente dá até 6 agentes por equipe (4 mil pessoas), e a Política fala em até 12 ACS por equipe. Isso é um reconhecimento de que, em várias situações, não é possível ter muitas pessoas por agente. Uma população de 3 mil pessoas, dividida por 12 agentes de saúde, dá 250 pessoas por agente. Veja a matéri completa aqui!


Veja a relação dos município que irão receber os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família em Pernambuco. quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012


A luta pela regulamentação da EC-63

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010.

PL-07495/2006: Acompanhamento de Proposições

Informações sobre o Incentivo de Adicional de Final de Ano com modelo para requerimento.

SOBRE O 14º SALÁRIO: PORTARIA Nº 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006. 

Lei 17.722 Institui PCCDV dos Agentes de Saúde do Recife-PE. 10h36 quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

JT condena município do pagamento do prêmio pró-família a agente comunitário de saúde
A 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou o Município a pagar à reclamante, um agente comunitário de saúde, o prêmio pró-família.

O registro de ponto e à portaria 1.510/09.
MTE – Portaria nº 1.510/2009 – 25/8/2009 - PORTARIA MTE Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
DOU 25.08.2009 - domingo, 25 de dezembro de 2011

PORTARIA Nº 2.396, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 - sexta-feira, 28 de outubro de 2011


PORTARIA Nº 1.654, DE 19 DE JULHO DE 2011 segunda-feira, 25 de julho de 2011


Contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) domingo, 23 de outubro de 2011
Fugindo um pouco do tema “Licitações, Contratos e Convênios”, reproduzimos um artigo de autoria do Prof. Msc. Nilo Cruz Neto, que trata da admissão de Agentes Comunitários de Saúde.


Desprecarização da relação de trabalho dos ACS - quarta-feira, 30 de julho de 2008
Desprecarização da relação de trabalho dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias: um desafio do estado democrático de direito solucionado de forma humanizadora e dignificadora em respeito à moralidade pública, símbolo de um novo paradigma de gestão com o fim da utilização de vagas no serviço público de forma eleitoreira...

Multa por trabalho irregular em folga ou feriado pode chegar a R$ 4 mil 
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (8) a Lei 12.544/2011, que atualiza o valor da multa aplicada ao empregador que não concede repouso semanal remunerado ao empregado ou deixa de pagar pelo trabalho em feriados.  

Lei obriga empresas a fornecer filtro solar para os funcionários, em Goiânia
Determinação vale para empresas privadas e entra em vigor no sábado (5).
Objetivo é prevenir o câncer de pele, o de maior incidência no país.


Aprovado projeto que obriga empresa a fornecer bloqueador solar a quem trabalha ao sol 
Geral
O PLC 111/05 obriga ainda o Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuir gratuitamente protetor solar aos pacientes acometidos de doenças causadas ou agravadas pelo sol, como câncer de pele.



NORMAS E DIRETRIZES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE sábado, 17 de fevereiro de 2007 







15 Out 2006
Art. 2o O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, na execução das ...

11 Mai 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC., Sr. Célio Antônio,no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei ...

17 Dez 2011
Decidiram, então, que a partir de agora a admissão ou acesso deles no setor público seja feita somente por meio de processo seletivo público, conforme prevê a Emenda Constitucional 51/2006 e a Lei Federal 11.350/2006”, ...

17 Dez 2011
Exige ainda que a admissão ou acesso deles no setor público seja feita por meio de processo seletivo público, conforme prevê a Lei Federal 11.350/2006 e Emenda constitucional 51/2006. A resolução do tribunal reforça ...

AIDS: 25 milhões de pessoas já morreram e 2,7 milhões são contaminadas a cada ano


Os novos rumos e investimentos para prevenção e tratamento da Aids foram apresentadas durante a 18ª Conferência Internacional sobre a Aids, que teve início na segunda-feira, 18, e termina amanhã, 23, na capital austríaca, Viena.
Acompanhe os principais pontos, pesquisas e avanços apresentados:
TRATAMENTO PRECOCE
O tratamento precoce com o coquetel antiviral reduz em 75% o risco de morte de pacientes com HIV.
A conclusão é de um estudo realizado no Haiti, com 816 soropositivos assintomáticos, com CD4 de 280 por milímetro cúbico de sangue.
Metade do grupo iniciou o tratamento duas semanas após o diagnóstico e a outra metade teve de esperar a contagem de CD4 chegar a 200.
O estudo durou 21 meses e teve de ser interrompido por razões éticas óbvias: o adiamento da terapia havia quadruplicado o risco de morte no grupo que demorou mais para iniciar o tratamento!
O nível de CD4 e o teste de carga viral (que mede quantidade de HIV no sangue) são os exames mais usados para decidir o início da terapia com os antirretrovirais, que inibem a reprodução do HIV.
No Brasil, 43% dos soropositivos iniciam a terapia tardiamente – quando a contagem das células de defesa do organismo (CD4) está muito baixa.
O recente estudo confirma o que outros trabalhos observacionais já tinham constatado: para reduzir as mortes, a terapia deve ser iniciada com o CD4 menor que 350 células por milímetro cúbico de sangue.
Em abril, o Brasil passou a adotar esse critério, a exemplo do que fazem os países europeus. Antes, a terapia era indicada quando o CD4 estava próximo a 200. Nos EUA, o tratamento é iniciado ainda mais cedo, com o CD4 abaixo de 500 ou tão logo a pessoa descubra ser soropositiva.
DIAGNÓSTICO TARDIO
O principal problema no Brasil é o diagnóstico tardio. Cerca de 630 mil brasileiros são portadores do vírus HIV, mas 255 mil ainda não sabem disso, segundo o Ministério da Saúde.
Assim, muitas pessoas procuram ajuda quando já estão doentes ou com CD4 baixíssimo. A maioria dos pacientes descobre o HIV quando procura o serviço de saúde em razão de outra doença.
GRAVIDEZ E AMAMENTAÇÃO
O tratamento antirretroviral desde o início da gravidez e durante o período de amamentação pode reduzir para 5% ou menos o risco de transmissão do vírus HIV da mãe para o filho.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), os medicamentos antirretrovirais devem ser usados a partir da 14ª semana de gestação até o final do período de amamentação. Quanto antes o tratamento começar, menos chances há de o feto ou o recém-nascido ser contaminado.
A OMS aconselha que o bebê seja amamentado até o final do primeiro ano de vida. A organização também lembra que mais mulheres precisam fazer testes voluntários de HIV e ser assessoradas antes de terem os primeiros sintomas.
PACIENTES EM TRATAMENTO
A instituição ainda informou que cerca de 5,2 milhões de pessoas soropositivas receberam o tratamento contra o HIV até o final de 2009. No final de 2008 eram 4 milhões.
“Nós estamos muito entusiasmados por esse resultado, é o maior crescimento que vimos em um único ano”, afirma Gottfried Hirnschall, diretor do departamento de HIV/Aids da OMS.
CUSTO ANUAL
A Aliança Internacional HIV/Aids, que reúne grupos de caridade e de combate à doença ao redor do mundo, alertou que o custo anual de combate à epidemia de HIV deve alcançar os 35 bilhões de dólares em 2030 se os governos não investirem corretamente em medidas de prevenção.
O grupo afirmou que o vírus, que já infecta cerca de 33,4 milhões de pessoas no mundo, é uma “custosa bomba relógio” para famílias, governos e doadores.
“Para cada duas pessoas que recebem tratamento, cinco outras são contaminadas. A essa taxa, o gasto com HIV vai subir de 13 bilhões de dólares agora para entre 19 bilhões e 35 bilhões de dólares em um espaço de tempo de 20 anos”, disse Alvaro Bermejo, diretor executivo da aliança.
Os dados mais recentes, de 2008, mostram que o número anual de novas infecções de HIV estava em 2,7 milhões, o mesmo de 2007. Em 2001, a taxa era de 3 milhões.
ESPERANÇA
Cientistas divulgaram a criação de um gel vaginal capaz de reduzir em 39% o risco de contrair o vírus HIV durante relações sexuais, conforme informou o Centre for the AIDS Programme of Research in South Africa (CAPRISA).
O microbicida contém 1% de ‘tenofovir’, conhecido antirretroviral utilizado no combate ao vírus responsável pela Aids, e foi testado em mulheres na África do Sul.
Se outros estudos confirmarem a eficiência do gel, a aplicação prolongada pode evitar 500 mil novas infecções pelo HIV na próxima década no país.
O CAPRISA reuniu 889 mulheres com alto risco de contágio em zonas rural e urbana de KwaZulu-Natal. Noventa e oito pessoas foram contaminadas durante o teste, sendo que 38 delas utilizaram o gel. Outras 60 receberam placebos.
ESPERANÇA 2
Em outra iniciativa, cientistas descobriram dois poderosos anticorpos capazes de bloquear, em laboratório, a maioria das cepas conhecidas do vírus da inumodeficiência humana adquirida (HIV), abrindo potencialmente o caminho para uma vacina eficaz contra a Aids.
Até hoje, a busca por uma vacina contra a infecção continua infrutífera, apesar dos grandes esforços da comunidade internacional e dos recursos empregados.
Mas estes dois antígenos, batizados de VRCO1 e VRCO2, parecem muito promissores, pois impedem a infecção de células humanas em mais de 90% das variedades do HIV em circulação, e com uma eficácia sem precedentes.
Encontrar anticorpos capazes de neutralizar cepas de HIV em todo o mundo foi, até agora, muito árduo, já que o vírus muda constantemente as proteínas que recobrem sua superfície para escapar da detecção do sistema imunológico, destacam os autores destes trabalhos.
Esta capacidade de mutação rápida resultou em um grande número de variações do HIV, mas os virologistas puderam detectar alguns pontos na superfície do vírus que permanecem constantes nas cepas, como as que unem os anticorpos VRCO1 e VRCO2.
INVESTIMENTOS BRASILEIROS
Relatório divulgado pela Unaids (Programa das Nações Unidas para HIV/Aids) elogia a forma como o Brasil lida com a Aids, mas também sugere que o país amplie seus investimentos na prevenção da doença. No país existem 630 mil pessoas contaminadas pela Aids.
“O Brasil deveria aumentar os esforços para atingir o objetivo de acesso universal à prevenção do HIV, considerando que menos de 7% do total de gastos com a Aids são destinados à prevenção”, informa o relatório Panorama Unaids 2010.
O documento, que cita dados referentes ao ano de 2008, informa que o Brasil gastou, naquele ano, US$ 623 milhões (cerca de R$ 1,1 bilhão) com seu programa de Aids.
O relatório afirma ainda que, entre 2003 e 2008, um terço dos novos casos de Aids no Brasil foram diagnosticados somente nos últimos estágios da doença.
COMISSÃO
ONU (Organização das Nações Unidas) criou uma comissão para promover mudanças na comunicação feita para a prevenção da  Aids.
Entre os integrantes, o marqueteiro Nizan Guanaes; o arcebispo Desmond Tutu, ganhador do Prêmio Nobel da Paz; a descobridora do vírus HIV e prêmio Nobel de Medicina Françoise Barré-Sinoussi; os ex-presidentes da França Jacques Chirac e do Chile Michelle Bachelet; o cofundador do Facebook Chris Hughes; e o astro do basquete Magic Johnson.
De acordo com a entidade, o acesso a remédios é essencial, mas uma forte campanha de prevenção é a única forma de frear a epidemia.

Valor do Reajuste do Piso Nacional dos Agentes de Saúde

Afinal, qual o valor do "Piso Nacional"

A categoria de Agentes Comunitários (ACS) e de Combate às Endemias (ACE) de todo o Brasil não consegue entender a motivação para um tempo tão longo dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho, criado pelo Ministério da Saúde para elaborar uma simples proposta de regulamentação de uma lei que, na verdade, apenas ratifica um repasse que já existia com previsão em portaria. O chamado piso salarial profissional nacional (conforme lei 12.994/14), que passou quase 10 anos para ser criado e, que, na verdade, nunca foi, tem levado os agentes a uma situação revoltante.
Está sendo divulgando nas mídias sociais que o tal piso nacional e as diretrizes para o plano de carreira dos ACS/ACE  caminham numa direção satisfatória para todos. Sério? Esse “todos” deve ter alguma relação com o parlamento brasileiro, menos para os agentes, que são os mais prejudicados com essa inércia e formalidade, que tem como objetivo (pelo que parece) desperdiçar o tempo da categoria.

Projeto regulamenta a insalubridade e Aposentadoria Especial dos Agentes de Saúde

Deputado ANDRÉ MOURA assume autoria de prejeto que beneficia mais de 232 mil agentes.

A CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, esteve em Brasília nos dias 18, 19 e 20 de maio, segundo informações divulgadas pela CONFEDERAÇÃO, para convidar o Deputado Federal, André Moura (PSC/SE) a assumir a autoria de um Projeto de Lei N.º 1.628 de 2015, elaborado pela entidade, que prevê a regulamentação da Insalubridade dos ACS e ACE, Bolsa Moradia para os ACS que não possuem casa própria, além da Aposentadoria especial. Segundo tais informações, ele aceitou o novo desafio e já protocolou o projeto no dia 21 de maio de 2015.

Decreto do Reajuste do Piso Nacional dos Agentes de Saúde: Tudo o que temos até o momento, não passa de boatos

Informações oficiais sobre o decreto de Reajuste do Piso não existe

Lamentavelmente tudo o que temos sobre o tão esperado do decreto da Presidenta Dilma, sobre os trabalhos realizados pelo GT, do Ministério da Saúde, não passa de boatos (veja a matéria produzida por este jornal, no mes passado, clique!).
Podemos ter algo de novo, até mesmo hoje, contudo, os agentes de saúde (ACS e ACE) nos últimos meses tem se deparado com notícias que não se compatibilizam com a realidade sobre o tema.

Valor do Reajuste do Piso Nacional dos Agentes de Saúde 

Os Agentes Comunitários (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE)  não aceitam que os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho, criado pelo Ministério da Saúde para elaborar a proposta de regulamentação do reajuste do Piso, não tenha apresentado nada de concreto até o momento. Até o momento nada de concreto foi apresentado aos trabalhadores.

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O chamado piso salarial profissional nacional ( lei 12.994/14), que passou quase 10 anos para ser criado e, que, na verdade, nunca foi, tem deixado os agentes em situação delicada.
Continuam sendo divulgando nas mídias sociais que o tal piso nacional e as diretrizes para o plano de carreira dos ACS/ACE  caminham numa direção satisfatória para todos. Algo incompatível com a realidade.

QUAL O NOVO VALOR DO PISO – Ninguém sabe? Por que tanta conversa e pouca objetividade? O que realmente precisamos é de praticidade, afinal, já decorreram quase 12 meses e uma infinidade de municípios - não possui - nem mesmo uma agenda para receber o valor defasado, repassado pela União.
 
O coordenador do GT, Heider Aurelio Pinto, faz parte da gestão do PT

Já perguntamos e não fomos respondidos. Continuamos a perguntar: "Por que o coordenador do Grupo de Trabalho (que também é secretário da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES), o seretário Heider Aurelio Pinto, não informou o valor do reajuste do tal piso, limitando-se apenas a divulgar que o decreto já esta na Casa Civil para assinatura e publicação no Diário Oficial da União? 

O silêncio do sretário Heider Pinto faz transparecer a total ausência de transparência de seu trabalho para com os agentes de saúde (ACS/ACE)!  Transparência e respeito é o mínimo que os trabalhadores esperam de um trabalho como esse. 

A coordenação do Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil tem buscado estabelecer diálogo com as pessoas envolvidas na articulação do decreto de reajuste do "Piso Nacional," estamos aguardando informações concretas, que fuja dos aspectos meramente protelatórios, ou seja, que possuam a finalidade de "ganhar tempo," produzindo ilusões sobre o que temos de real sobre o tema.