Vereador regulamenta o Incentivo Adicional (14º) aos Agentes Comunitários
Lei 4.811/15 garante o salário adicional aos ACS
Na última quarta-feira (03/06), o coordenador nacional da MNAS, *Samuel Camêlo, conversou com o autor da Lei 4.811/15, vereador Washington Bortolossi. A citada norma, de autoria do parlamentar, garante aos Agentes Comunitários de Saúde o Incentivo Financeiro Adicional (popularmente conhecido como 14º salário), além de estabelecer outras providências.
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No diálogo, o vereador fez saber sobre o seu empenho na formulação e apresentação do Projeto de Lei, cuja finalidade objetiva era conceder o pagamento do incentivo adicional aos agentes comunitários de saúde de Itatiba (SP), colocá-lo em votação e conquistar a sua aprovação na Câmara Municipal da mencionada cidade. Os objetivos foram estabelecidos e, no dia 30/01/2015, PROMULGOU-SE a lei, ou seja, a partir daquela data ela passou a ter validade e eficácia em Itatiba, somente dependendo da vontade política e interesse do Prefeito Municipal em efetuar o repasse.
Vereador Washington
O Vereador Washington atribuiu o êxito da aprovação da Lei ao apoio recebido dos agentes comunitários de saúde. Segue cópia da nota divulgada por sua acessória:
“Parabéns a todos os agentes comunitários que, junto com o gabinete do Vereador, conversaram, trocaram ideias, informações e se empenharam em conquistar esse direito!
Desde o inicio sabíamos que a luta não seria fácil e ainda não terminou, percorremos os caminhos possíveis, e como o projeto não veio do executivo, tomamos a iniciativa, MAS ainda há a possibilidade de essa lei ser contestada na justiça, se essa for a vontade do Prefeito, mas continuamos firmes no objetivo de fazer esse incentivo ser pago a esses profissionais que o merecerem não somente por motivos legais, mas também por todo trabalho desenvolvido em prol da população de Itatiba”
Lei que sancionou o Incentivo Adicional (14º)
A coordenação da MNAS faz lembrar que os discursos contrários ao 14º salário (tais como afirmações de que ele não existe), como ficou popularmente conhecido o Incentivo Financeiro Adicional, é um discurso de gestores e seus simpatizantes com a finalidade exclusiva de desmobilizar a categoria de ACS/ACE e desviar os recursos de sua finalidade, que é o pagamento adicional aos agentes. “É importante lembrar que, com o advento da Lei Federal 12.994/14, o Incentivo Financeiro passou a se aplicado também aos Agentes de Combate às Endemias,” concluiuSamuel Camêlo.
*Samuel Camêlo é Coordenador Nacional da MNAS, graduado e pós-graduado em história, Bacharel em Direito e empreendedor social em saúde publica.



Caros colegas, até onde sei ela lei foi suspensa por uma liminar, alegando inconstitucionalidade. Se for uma inverdade, por favor, desconsidere, mas se for verossímil, por favor corrija a matéria, porque muitos ACS usam essa lei como referência de luta e vitória da categoria conquistada pelo MNAS. abraços
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