sexta-feira, 19 de junho de 2015

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS Dra. Elane Alves Assessora Jurídica da FEGACS Leis Municipais Lei Orgânica dos Municípios Estatuto dos Servidores Públicos Municipais PCCS - Plano de Carreira Cargos e Salários Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Leis Ordinárias diversas O QUE DIZ A LEI ORGÂNICA ? Direitos Constitucionais; Salário mínimo fixado em lei, nacionalmente fixado (art. 7º, inc. IV); Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (art. 7º, inc. V); Irredutibilidade de salário (art. 7º, inc. VI); 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (art. 7º, inc. VIII); Salário-família (art. 7º, inc. XII); Trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 h semanais (art. 7º, inc. XIII);; Repouso semanal, de preferência aos domingos (art. 7º, inc. XV); Horas Extras pagas 50% a mais (art. 7º, inc. XVI); Férias, licença a gestante de 120, licença a paternidade, EPI’s, adicionais por atividades penosas, insalubres, ou perigosas, proibição de diferença de salário (art. 7º, inc. XVII, XVIII, XIX, XXII, XXIII, XXIV, XXX); ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS Estágio Probatório 2 ou 3 anos Submete o servidor a avaliações periódicas, que servirão para aprovar ou o demitir; nesse período não é permitido requerer licença por interesse particular; Dispensado p/ os ACS/ACE que foram Certificados e Aproveitados e com período de 3 anos ou mais de exercício da função na mesma municipalidade Jornada de Trabalho e Horas Extras: 8 horas diárias Horas Extras, com remuneração no valor de 50% acima da hora normal; Compensação de horas Estatuto x Portaria do MS Prevalece as regras gerais de servidor, principalmente aquelas em que tratam de direitos Constitucionais como: Férias remuneradas de 30 dias, 13º salário, licença Maternidade, licença por motivo de doença, hora extra etc... Das Licenças: I - por motivo de doença em pessoa da família; II - para atividade política Do período das convenções à véspera do registro da candidatura a licença é não remunerada; Do dia imediato ao registro da candidatura até o 10º dia após às eleições, o servidor candidato será afastado de suas funções com direito a remuneração Mandatos Federais/Estaduais - Ficam afastados do cargo... Mandatos de Prefeitos - Fica afastado do cargo... Sendo facultado optar pela remuneração Mandato de Vereador - havendo compatibilidade de horário não precisa sair do cargo, e nesse caso continua recebendo a sua remuneração III - prêmio por assiduidade de 3 meses (Qüinqüênios) - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; - afastar-se do cargo em virtude de: - condenação a pena privada de liberdade por sentença definitiva. - licença para tratar de interesses particulares; - licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração IV - para desempenho de mandato classista; (tem direito a Estabilidade especial) V - à gestante, à adotante e à paternidade; VI – para tratamento de saúde. VII – para tratar de interesses particulares Das concessões: por 01 (um) dia, para doação de sangue; por 01 (um) dia, para se alistar como eleitor; por 08 (oito) dias consecutivos em razão de casamento; por 08 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. ATENÇÃO É concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com o horário de trabalho; praticar insubordinação grave em serviço; praticar ofensa física, em serviço, a outro servidor ou a terceiros, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; revelar segredo de que teve conhecimento em função do cargo. coagir ou aliciar subordinado com o objetivo de natureza político-partidária; faltar ou chegar atrasado ao serviço, deixar de participar, com antecedência, à autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo motivo justo O que causa a demissão: abandono de cargo; incontinência pública e conduta escandalosa na repartição; inassiduidade habitual; insubordinação grave em serviço; ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legitima defesa própria ou de outrem; Fases do Processo Disciplinar: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento.

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