sexta-feira, 19 de junho de 2015
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Dra. Elane Alves
Assessora Jurídica da FEGACS
Leis Municipais
Lei Orgânica dos Municípios
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
PCCS - Plano de Carreira Cargos e Salários
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Leis Ordinárias diversas
O QUE DIZ A LEI ORGÂNICA ?
Direitos Constitucionais;
Salário mínimo fixado em lei, nacionalmente fixado (art. 7º, inc. IV);
Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (art. 7º, inc. V);
Irredutibilidade de salário (art. 7º, inc. VI);
13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (art. 7º, inc. VIII);
Salário-família (art. 7º, inc. XII);
Trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 h semanais (art. 7º, inc. XIII);;
Repouso semanal, de preferência aos domingos (art. 7º, inc. XV);
Horas Extras pagas 50% a mais (art. 7º, inc. XVI);
Férias, licença a gestante de 120, licença a paternidade, EPI’s, adicionais por atividades penosas, insalubres, ou perigosas, proibição de diferença de salário (art. 7º, inc. XVII, XVIII, XIX, XXII, XXIII, XXIV, XXX);
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Estágio Probatório
2 ou 3 anos
Submete o servidor a avaliações periódicas, que servirão para aprovar ou o demitir;
nesse período não é permitido requerer licença por interesse particular;
Dispensado p/ os ACS/ACE que foram Certificados e Aproveitados e com período de 3 anos ou mais de exercício da função na mesma municipalidade
Jornada de Trabalho e Horas Extras:
8 horas diárias
Horas Extras, com remuneração no valor de 50% acima da hora normal;
Compensação de horas
Estatuto x Portaria do MS
Prevalece as regras gerais de servidor, principalmente aquelas em que tratam de direitos Constitucionais como: Férias remuneradas de 30 dias, 13º salário, licença Maternidade, licença por motivo de doença, hora extra etc...
Das Licenças:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - para atividade política
Do período das convenções à véspera do registro da candidatura a licença é não remunerada;
Do dia imediato ao registro da candidatura até o 10º dia após às eleições, o servidor candidato será afastado de suas funções com direito a remuneração
Mandatos Federais/Estaduais - Ficam afastados do cargo...
Mandatos de Prefeitos - Fica afastado do cargo... Sendo facultado optar pela remuneração
Mandato de Vereador - havendo compatibilidade de horário não precisa sair do cargo, e nesse caso continua recebendo a sua remuneração
III - prêmio por assiduidade de 3 meses (Qüinqüênios)
- sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
- afastar-se do cargo em virtude de:
- condenação a pena privada de liberdade por sentença definitiva.
- licença para tratar de interesses particulares;
- licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração
IV - para desempenho de mandato classista; (tem direito a Estabilidade especial)
V - à gestante, à adotante e à paternidade;
VI – para tratamento de saúde.
VII – para tratar de interesses particulares
Das concessões:
por 01 (um) dia, para doação de sangue;
por 01 (um) dia, para se alistar como eleitor;
por 08 (oito) dias consecutivos em razão de casamento;
por 08 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
ATENÇÃO
É concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com o horário de trabalho;
praticar insubordinação grave em serviço;
praticar ofensa física, em serviço, a outro servidor ou a terceiros, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
revelar segredo de que teve conhecimento em função do cargo.
coagir ou aliciar subordinado com o objetivo de natureza político-partidária;
faltar ou chegar atrasado ao serviço, deixar de participar, com antecedência, à autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo motivo justo
O que causa a demissão:
abandono de cargo;
incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;
inassiduidade habitual;
insubordinação grave em serviço;
ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legitima defesa própria ou de outrem;
Fases do Processo Disciplinar:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
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