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Câmara estabelece piso salarial de agentes de saúde
em R$ 1.014
A Câmara dos Deputados aprovou em votação
simbólica o Projeto de Lei (PL 7.495/06) que fixa o piso salarial nacional dos agentes de
saúde e de combates a endemias. Os deputados aprovaram o parecer do relator,
deputado Domingos Dutra (SD-MA), que acolheu emendas de parlamentares e fixou o
piso em R$ 1.014 mensais, além de estabelecer um plano de carreira.
Desde cedo, agentes de saúde transitavam ontem
(7) pela Câmara. No início da tarde, eles fizeram um ato pela aprovação do
projeto. Durante a votação, os agentes ocuparam as galerias e se posicionaram
ao lado da mesada
Presidência. A aprovação foi comemorada com o Hino Nacional.
Para
Dutra, o dia foi “memorável para a Câmara". O projeto tramitava desde 2006
na Câmara dos Deputados. A proposta inicial previa o piso nacional de dois
salários mínimos, mas o governo alegava que o valor teria um impacto enorme no
Orçamento e que não teria como arcar com os reajustes anuais.
"Na
comissão especial, nós aprovamos um piso de dois salários mínimos e escalonamos
a diferença em três anos, o governo não aceitou", disse Dutra. Atualmente
o governo federal repassa por meio de portaria R$ 950 por mês aos municípios
para cada agente comunitário.
O
deputado lembrou ainda que como não há mínimo salarial para a categoria, muitas
vezes, os municípios pagam somente salário mínimo e usam o restante dos
recursos para outras finalidades.
O
projeto aprovado, que retorna ao Senado por ter sido alterado na Câmara, prevê
ainda que o reajuste salarial, a partir de 2015, será reajustado com a variação
positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes mais o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O modelo é o mesmo aplicado atualmente
ao aumento do salário mínimo.
O projeto determina ainda que estados,
municípios e o Distrito Federal terão o prazo de 12 meses, a partir da
publicação da futura lei, para elaborar ou ajustar os planos de carreira dos
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, com
definição de remuneração, critérios de progressão e promoção. O
texto veda também a contratação temporária desses agentes, que só poderá
ocorrer no caso de combate a surtos epidêmicos.


