domingo, 1 de junho de 2014

ESTAMOS NA LUTA PELO PISO



SINDAS-AL 

AINDA NÃO ACABOU!.... DILMA AMEAÇA VETAR O PISO SALARIAL!
28/05
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           Hoje a CONACS, representada por sua presidente Ruth Brilhante e a assessora jurídica da CONACS, fizeram uma verdadeira perigrinação no Congresso Nacional a fim de buscar informações sobre o andamento do PLS 270/06, para a sanção da Presidente Dilma Rousseff.  E depois de inúmeras conversas com parlamentares representantes da base governista, chegou-se a um informação alarmante. Temos 2 notícias, diz Ruth Brilhante: "1ª notícia é boa, e se refere ao fato de que ainda hoje o projeto do Piso Salarial foi encaminhado a Casa Civil, e o prazo para sanção ou veto é de 15 dias úteis a conta de amanhã! Assim, a presidente tem até o dia 18/06 para sancionar ou vetar o PLS 270/06.
       Já a 2ª notícia é péssima: Segundo a assessoria da SRI (Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República), a primeira intenção da Presidente é de VETAR o PLS 270/06 e encaminhar um outro projeto "dela", para o Senado Federal, e começar tudo de novo do zero".
           Por outro lado, segundo essa assessora, pode ser que a Presidenta mude de ideia, assim como fez com o PL da aposentadoria especial das policiais, sancionado semana passada. A atual situação política pode desencorajar a presidente a vetar um Projeto tão relevante para uma categoria numerosa e de força política incalculável!
          DESSA FORMA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA A CONACS SOLICITA QUE TODAS AS ENTIDADES DE CLASSE COMPROMETIDAS COM A LUTA DA APROVAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE, ENCAMINHEM COM URGÊNCIA CARTA à PRESIDENTA DILMA ROUSSEF, REIVINDICANDO A IMEDIATA SANÇÃO DO PLS 270/06.
PARA ISSO, UTILIZEM O LINK ABAIXO E PREENCHA O FORMULÁRIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA! OU SE QUISER ENCAMINHE UMA CARTA VIA CORREIO NO ENDEREÇO:
Presidenta Dilma Rousseff
Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto
70150-900 Brasília/DF

sexta-feira, 30 de maio de 2014


AÇÃO DA NOVA SOCIEDADE E PREFEITURA DE MACEIÓ PROC 02041/2003



ª VT DE MACEIO
Despacho
Despacho publicado(a) no Diário da Justiça do Trabalho Nº 1482/2014 de 29/05/2014
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
PROCESSO Nº 0204100-50.2003.5.19.0003
Adv. Do Reclamante MARCOS PLINIO DE SOUZA MONTEIRO
Adv. Do Reclamante ANTONIO MARCOS DE MEDEIROS
Adv. Do Reclamante BOANERGES VIEIRA GAIA JUNIOR
Adv. Do Litisconsorte MARIA GORETE PEREIRA DOS SANTOS
Litisconsorte MUNICIPIO DE MACEIO
Reclamado NOVA SOCIEDADE
SINDICATO DOS AGENTES
COMUNITARIOS DE SAUDE
Reclamante
Adv. Do Reclamado CINTIA POSSAS MACHADO
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) BOANERGES VIEIRA GAIA JUNIOR, a comparecer(em) à sede da 3ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Ciência de despacho. Processo Nº 0204100-50.2003.5.19.0003 .DESPACHO:Tem razão o Município de Maceió. O entendimento do
TST é de não ser possível a individualização dos créditos quando a ação é ajuizada pelo sindicato como substituto processual. A individualização é possível
quando se tratar de ação plúrima.
Por questões de segurança jurídica, disciplina judiciária e para não criar expectativas insustentáveis no jurisdicionado, entende o juízo que deve acompanhar a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Assim, notifiquem-se os exequentes para juntarem, no prazo de 15 dias, as peças processuais necessárias à formação do Precatório requisitório, enviando-o
logo após, por ofício, ao E.Tribunal Regional do Trabalho - 19ª Região.MACEIÓ, 15/05/2014. Juiz(a) do Trabalho: FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO. Os
prazos passarão a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-
AL, aos 21 dias de maio de 2014. Eu, ÍTALA CERYNO GAMELEIRA__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, WESLEY SIMPLICIO

MELO_____________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. ALDA DE BARROS ARAUJO - Juiz(a)

NOVO PISO DOS AGENTES DE SAÚDE

Nova diretoria do sindas comprometida com os agentes de saúde onde trabalharemos todos os dias em pro do agentes de saúde                            
08/05 às 09h45 - Atualizada em 08/05 às 09h45 

Câmara estabelece piso salarial de agentes de saúde em R$ 1.014

A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica o Projeto de Lei (PL 7.495/06) que fixa o piso salarial nacional dos agentes de saúde e de combates a endemias. Os deputados aprovaram o parecer do relator, deputado Domingos Dutra (SD-MA), que acolheu emendas de parlamentares e fixou o piso em R$ 1.014 mensais, além de estabelecer um plano de carreira.
Desde cedo, agentes de saúde transitavam ontem (7) pela Câmara. No início da tarde, eles fizeram um ato pela aprovação do projeto. Durante a votação, os agentes ocuparam as galerias e se posicionaram ao lado da mesada Presidência. A aprovação foi comemorada com o Hino Nacional.
Para Dutra, o dia foi “memorável para a Câmara". O projeto tramitava desde 2006 na Câmara dos Deputados. A proposta inicial previa o piso nacional de dois salários mínimos, mas o governo alegava que o valor teria um impacto enorme no Orçamento e que não teria como arcar com os reajustes anuais.
"Na comissão especial, nós aprovamos um piso de dois salários mínimos e escalonamos a diferença em três anos, o governo não aceitou", disse Dutra. Atualmente o governo federal repassa por meio de portaria R$ 950 por mês aos municípios para cada agente comunitário.
O deputado lembrou ainda que como não há mínimo salarial para a categoria, muitas vezes, os municípios pagam somente salário mínimo e usam o restante dos recursos para outras finalidades.
O projeto aprovado, que retorna ao Senado por ter sido alterado na Câmara, prevê ainda que o reajuste salarial, a partir de 2015, será reajustado com a variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O modelo é o mesmo aplicado atualmente ao aumento do salário mínimo.
O projeto determina ainda que estados, municípios e o Distrito Federal terão o prazo de 12 meses, a partir da publicação da futura lei, para elaborar ou ajustar os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, com definição de remuneração, critérios de progressão e promoção. O texto veda também a contratação temporária desses agentes, que só poderá ocorrer no caso de combate a surtos epidêmicos.